Se já tem a sua casa de sonho debaixo de olho convém que tenha em consideração alguns requisitos antes de se comprometer. Tenha em atenção o local em que se situa, bem como a zona envolvente e se existem transportes por perto, escolas ou hospitais e outras zonas úteis como supermercados ou espaços verdes. Além disso convém prestar especial atenção à qualidade global da construção, isolamento térmico e acústico, disposição da luz solar e aos acabamentos interiores. Não se esqueça que no caso de algo acontecer, o imóvel tem uma garantia de defeitos de construção de cinco anos.

Para comprar uma casa é sempre necessário um investimento elevado e por isso deve ponderar bem esta decisão. Além disso, se está a pensar em comprar uma casa usada analise também a necessidade de realização de obras ou melhoramentos. Se vai utilizar um crédito bancário para realizar a compra deve contar com a despesa mensal associada ao crédito e o seu peso no orçamento familiar.

Não se esqueça ainda que irá ter como despesas iniciais o pagamento do sinal, o pagamento da avaliação do imóvel e outras despesas associadas ao empréstimo bancário se for necessário, o pagamento de emolumentos notariais para celebração da escritura, o pagamento das taxas de registo na conservatória do registo predial, os encargos com impostos, tais como o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), o Imposto do Selo calculado sobre o preço da casa e o Imposto do Selo calculado sobre o dinheiro emprestado pelo banco. Depois da escritura, não se esqueça das despesas periódicas como os prémios do seguro, as despesas com o condomínio, os impostos e taxas como o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Antes de iniciar o processo de compra de casa, convém tomar algumas medidas que podem ajudá-lo a desenvolver uma compra mais segura e que não lhe dê surpresas. De acordo com o Guia de Compra e Venda da APEMIP, é imperativo que se desloque até à Conservatória do Registo Predial da zona do imóvel e que verifique se o vendedor é o verdadeiro proprietário da habitação e se esta está registada em seu nome, se não existem hipotecas ou penhoras e se o imóvel não está em poder de usufruto de outra pessoa. Nas Finanças terá que verificar se o imóvel está livre de herdeiros com direito de preferência e de inquilinos e se o IMI está em dia ou se a habitação está isenta deste imposto. Na Câmara Municipal é importante que o imóvel seja certificado da emissão das Licenças de Construção e de Habitação. Deverá também ser possível consultar a Ficha Técnica da Habitação onde constam as principais características técnicas e funcionais do prédio para fim habitacional e reportadas no momento de conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração. É o proprietário do imóvel que tem a obrigação de conservar a Ficha Técnica da Habitação. Não se esqueça ainda que desde dezembro de 2013 passou a ser obrigatório o Certificado Energético, onde constam informações sobre a qualidade térmica dos edifícios e por isso, deverá também ter acesso a esta informação.

O contrato-promessa não é obrigatório, mas pode ser importante para quem quer garantir a celebração do contrato definitivo apesar de ainda não existirem as condições para a sua realização. Segundo Guia de Compra e Venda de casa da APEMIP, neste contrato deve constar: a identificação das partes contratantes com indicação do nome completo, estado civil, morada e identificação civil e fiscal; a identificação do imóvel (física, fiscal, registal e licença de utilização); o prazo para a realização do contrato definitivo; caso exista, o montante do sinal dado em adiantamento parcial do preço a pagar bem como os montantes de reforço ao sinal; a data de entrega do bem ao comprador e a referência à execução específica, dando a possibilidade às partes de obter sentença judicial que produza os efeitos da declaração negocial em falta.