A redução da taxa de IVA na construção de habitação de 23% para 6%, uma das medidas anunciadas pelo Governo tendo em vista o aumento da oferta de casas no mercado, tem feito correr muita tinta. A poucos dias de entrar em vigor (1 de julho de 2026), a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) divulgou um documento no qual explica aos contribuintes as regras para a aplicação da nova verba e o entendimento que faz da lei, mas, na semana passada, o Governo apresentou no Parlamento uma proposta de lei em que altera a lei que agora vai chegar ao terreno.

Significa isto, escreve o Jornal de Negócios, que a nova lei aprovada pelo Executivo, em relação à qual o Fisco veio revelar o seu entendimento, deverá ser alterada nos próximos meses por iniciativa do próprio Governo, alterando as regras agora em cima da mesa.

Está em causa a forma como os vários operadores envolvidos no processo devem fazer a liquidação do IVA. A nova lei estipula que o construtor passa as faturas sem IVA ao promotor e este, uma vez garantindo que está em condições de beneficiar da taxa reduzida, fará a autoliquidação e entregará o imposto ao Estado. O problema é que no decreto-lei autorizado que está em vigor esta norma só se aplica aos adquirentes de serviços de construção civil que pratiquem operações que confiram o direito à dedução total ou parcial do imposto. Paula Franco, bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), clarifica, citada pela publicação, que a nova lei se aplica “a sujeitos passivos e isentos se estiver em causa construir para vender ou arrendar dentro dos condicionantes” de aplicação da taxa reduzida.

As condicionantes, recorde-se, estão relacionadas, entre outras coisas, com a obrigatoriedade de os imóveis serem para habitação permanente e com o valor de venda até 660.000 euros ou da renda até 2.300 euros.

Na mesma proposta em que mexe no IVA dos combustíveis, e que deu entrada no Parlamento recentemente, o Governo volta a mexer na lei do IVA na construção de habitação. O objetivo é simplificar, aplicando-se a norma a todos os adquirentes de serviços de construção civil e não apenas aos que “pratiquem operações que confiram o direito à dedução total ou parcial do imposto”, como agora está na lei.

Fonte: Idealista (https://www.idealista.pt/news/imobiliario/construcao/2026/06/24/76184-iva-a-6-na-construcao-fisco-explica-regras-e-governo-mexe-na-lei)